
A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas nos cargos de Administrador, Contador e Agente Administrativo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, e a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 183 - MP, de 15 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2010, e mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 O concurso público compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 As provas objetivas serão realizadas nas capitais das 26 Unidades da Federação e no Distrito Federal. A perícia médica nos candidatos que se declararem portadores de deficiência será realizada nas capitais das Unidades da Federação em que for necessária.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
2.1.1 CARGO 1: ADMINISTRADOR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Administração - CRA.
ATRIBUIÇÕES: atividades relacionadas com supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos a respeito de administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.730,31, incluídas as gratificações.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
TOTAL DE CARGOS VAGOS: 49, sendo 3 reservados aos candidatos portadores de deficiência, acrescidos dos cargos que vagarem durante o período de validade do concurso público.
2.1.2 CARGO 2: CONTADOR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
ATRIBUIÇÕES: desempenho de atividades relacionadas com supervisão, coordenação ou execução, em grau de maior complexidade, relativas à contabilidade e à administração financeira e patrimonial, empreendendo balancetes, balanços, registros e demonstrações contábeis.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.730,31, incluídas as gratificações.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
TOTAL DE CARGOS VAGOS: 11, sendo 1 reservado aos candidatos portadores de deficiência, acrescidos dos cargos que vagarem durante o período de validade do concurso público.
2.2 NÍVEL MÉDIO
2.2.1 CARGO 3: AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: executar atividades administrativas, de nível intermediário, relativas às competências legais da Advocacia-Geral da União, por meio da prestação de apoio técnico administrativo à área finalística da Instituição.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.851,44, incluídas as gratificações.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
TOTAL DE CARGOS VAGOS: 60, sendo 3 reservados aos candidatos portadores de deficiência, acrescidos dos cargos que vagarem ou forem redistribuídos para a Advocacia-Geral da União durante o período de validade do concurso público.
2.3 Os cargos que vagarem ou forem redistribuídos para a Advocacia-Geral da União, durante o período de validade do concurso público, poderão ser providos com a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do número de cargos indicado acima, observada rigorosamente a ordem de classificação por cargo, mediante prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
2.4 DA LOTAÇÃO
2.4.1 Os candidatos aprovados e nomeados serão lotados em órgãos da AGU, conforme quadro constante do Anexo, assegurando-se prioridade na escolha, conforme a ordem de classificação por cargo no concurso.
2.4.2 A exclusivo critério da Administração, as vagas de lotação e exercício poderão ser alteradas.
2.4.3 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.
2.4.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores).
3 DOS CARGOS VAGOS DESTINADOS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Conforme previsto nos subitens 2.1 e 2.2, durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) dos cargos vagos serão providos de acordo com o disposto na Lei nº 7.853, de 1989, e na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% dos cargos vagos oferecidos.
3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
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