Divulgada retificação do edital nº 01/2010 do Ministério do Meio Ambiente

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011


O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.111, de 21 de junho de 2004, na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 71.236, de 11 de outubro de 1972, na Portaria nº 83, de 17 de abril de 2001, na Portaria nº 295, de 18 de setembro de 2008, e na Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, torna pública a realização de concurso público para provimento de 200 vagas no cargo de Analista Ambiental da carreira de Especialista em Meio Ambiente - CEMA, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo/área de concentração de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência serão realizadas nas vinte e seis capitais das Unidades da Federação e no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos aprovados no concurso, convocados para posse e que entrarem em exercício participarão de Curso de Ambientação, para identificação, nivelamento e domínio dos conhecimentos necessários ao desempenho do cargo.

2 DO CARGO

2.1 ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE

2.1.1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: exercício de atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos às políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União.

2.1.1.1 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: gestão estratégica de pessoas, planejamento, organização, supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas ao apoio técnico e administrativo na área de educação corporativa, desenvolvimento organizacional e estabelecimento de um Programa de Treinamento e Capacitação de pessoas, e em outras áreas que forneçam o suporte necessário ao funcionamento do Ministério do Meio Ambiente; realizar a promoção da gestão estratégica e operação (execução) de processos, de recursos materiais e patrimoniais e de licitações, contratos e convênios, orçamento, finanças e contabilidade; planejar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade; realizar pesquisas e processar informações; elaborar despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros; realizar atividades que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; supervisionar e coordenar, visando controlar a aplicação e a utilização regular dos recursos e bens públicos nas áreas de gestão de pessoas, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade, compreendendo a avaliação dos resultados alcançados, a análise, o registro e as perícias contábeis de documentos, demonstrações contábeis, balancetes e balanços; auditoria governamental, de gestão e tomada de conta especial; executar atividades relacionadas aos acordos de empréstimo e doação; participar da elaboração da programação orçamentária anual da Unidade de Coordenação de Projetos - UCP; elaborar planejamento da execução orçamentária e financeira do projeto; apresentar soluções a questões surgidas na área financeira; preparar documentação relativos à execução financeira do acordo de Empréstimo ou doação; preparar relatórios periódicos sobre o planejamento e a execução financeira; exercer atividades técnicas relacionadas à realização e ao acompanhamento de processos para aquisições e contratações de consultorias e de equipamentos; auxiliar a Coordenação da UCP no cumprimento das regras dos Organismos Internacionais para aquisições e contratações; acompanhar a execução dos contratos e a elaboração de relatórios gerenciais; planejar, elaborar e executar a programação orçamentária e financeira anual, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira da instituição; elaborar o plano plurianual interno, a descentralização de créditos, a elaboração de pedidos de créditos adicionais, a elaboração e a alteração do quadro de detalhamento da despesa e a realização de estudos técnicos que produzam alternativas à melhor utilização dos recursos dos órgãos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$ 2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.1.2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: exercer atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, ao planejamento estratégico e ao planejamento de programas e projetos; participar de Comitês, Conselhos, GTs e articular-se com áreas específicas do Governo Federal e estados; elaborar Notas Técnicas, Notas Informativas e pareceres; implementar e avaliar o Programa Nacional de Educação Ambiental - ProNEA; promover a mobilização e a capacitação (presencial e a distância) dos diversos segmentos da sociedade para o enfrentamento das problemáticas socioambientais; articular e integrar a educação ambiental com as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal; fortalecer as Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental e das Redes de Educação Ambiental; desenvolver ações de comunicação e elaboração de materiais educativos; implementar, avaliar e planejar estrategicamente o Programa Agenda 21 e articular-se com outros entes federais por meio de Grupos de Trabalho, Câmaras, Comissões Interministeriais e Conselhos. Acompanhar as atividades da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira - CPDS, as oficinas de capacitação em gestão ambiental local e planejamento integrado para o desenvolvimento sustentável; programar, executar, implementar e acompanhar as ações e os programas da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P; elaborar parecer e outras formas de relatórios técnicos; organizar oficinas de trabalho; articular-se com a sociedade, apresentar palestras; participar de Comitês, Conselhos, entre outros e articular-se com áreas específicas do Governo Federal, estados e municípios; atuar em campanhas de conscientização para o consumo sustentável; atuar na implementação do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis; exercer atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, à implementação, à avaliação de políticas públicas, ao planejamento de programas e projetos; participar de Comitês, Conselhos, GTs e articular-se com áreas específicas do Governo Federal e estados; elaborar Notas Técnicas, Notas Informativas e pareceres, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.1.3 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: gerir os recursos hídricos e suas interfaces com as políticas de mudanças climáticas, saneamento e resíduos sólidos com as regiões hidrográficas brasileiras, com os Comitês de Bacias Hidrográficas e com os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; acompanhar e monitorar a implementação da política nacional de recursos hídricos; monitorar e implementar o Plano Nacional de Recursos Hídricos; assessorar o MMA na modernização e no acompanhamento do SINGREH - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; desenvolver políticas, programas, projetos; emitir pareceres técnicos, atuar em convênios, elaborar termos de referência, articular-se com outros setores de governo e da sociedade; formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas que envolvam a gestão dos usos múltiplos dos recursos hídricos; avaliar o funcionamento do Conselho Nacional de recursos hídricos, suas câmaras técnicas e grupos de trabalho, por meio de convocações, secretariado, debates técnicos e redação de documentos técnicos, ofícios, resoluções e moções; ajudar na elaboração de políticas e projetos que visem ao fortalecimento das interfaces com os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e com os Comitês de Bacias Hidrográficas; acompanhar o cumprimento da legislação internacional sobre os recursos hídricos transfronteiriços, pelos países vizinhos, tanto de águas superficiais quanto de águas subterrâneas; acompanhar as reuniões bilaterais e tripartites; formatar, redigir e fazer o acompanhamento de acordos de cooperação; acompanhar e avaliar permanentemente a implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, observando a compatibilização dos Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC e Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro - PMGC com o PNGC e demais normas federais, sem prejuízo da competência de outros órgãos; promover a articulação intersetorial e interinstitucional com os órgãos e colegiados existentes em âmbito federal, estadual e municipal, cujas competências tenham vinculação com as atividades do PNGC; promover o fortalecimento institucional dos órgãos executores da gestão da zona costeira, mediante o apoio técnico, financeiro e metodológico; propor normas gerais, referentes ao controle e à manutenção de qualidade do ambiente costeiro; promover a consolidação do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro para os Executores - SIGERCO; estabelecer procedimentos para ampla divulgação do PNGC; estruturar, implementar e acompanhar os programas de monitoramento, controle e ordenamento nas áreas de sua competência, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$ 2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

Universidade Federal de Goiás - GO oferece 20 vagas para Professores

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011


O Reitor da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores Substitutos, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, regulamentado pelas Leis nº. 9.849, de 26/12/1999, Lei nº. 10.667, de 14/05/2003, Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009 e Portaria nº 1.134, de 2 de dezembro de 2009.

1- Os contratos terão vigência a partir da publicação da portaria de contratação no Diário Oficial da União, com encerramento previsto e especificado no quadro demonstrativo do anexo I, com possibilidade de prorrogação até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

1.1 - A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2011.

2- As inscrições serão feitas nas respectivas Unidades Acadêmicas, localizadas nos Campus Samambaia (Campus II) e Campus Jataí.

2.1 - O período de inscrições, unidade acadêmica responsável pelo concurso, nº do processo, área/disciplina, numero de vagas, regime de trabalho, local de atuação, remuneração mensal, vigência do contrato, classe e requisitos exigidos, estarão especificados no quadro demonstrativo, no Anexo I.

2.2 - Não será aceita inscrição de candidato que ocupe cargo efetivo das carreiras do Magistério, de que tratam a Lei nº. 7.596, de 10/4/1987, e o Decreto nº. 94.664, de 23/7/1987, ou que tenha tido contrato temporário nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, com a redação dada pela Lei nº 11.784, 22/09/2008.

2.3 - Caso não haja candidato inscrito para qualquer área deste Processo Seletivo, após certificação do Diretor da respectiva Unidade Acadêmica e mediante autorização da PRODIRH, as inscrições poderão ser prorrogadas por 10 (dez) dias úteis, alterando, se necessário, para a Classe imediatamente inferior.

2.3.1 - Na hipótese de ocorrer a prorrogação, é responsabilidade da Unidade Acadêmica a publicação da informação no seu sítio na Internet

2.4 - A Seleção será realizada no mínimo após 30 dias corridos a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme determina a Portaria 1.134, de 2 de dezembro de 2009, independente do período de inscrições especificado neste Edital.

3 - As Unidades Acadêmicas disponibilizarão na secretaria e no seu sítio na Internet, na íntegra, as normas complementares, parte integrante do presente Edital, contendo o regulamento do Processo Seletivo.

4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), o qual não será devolvido em nenhuma hipótese.

5- Os resultados serão divulgados nos locais e nos períodos indicados nas normas complementares elaboradas pelas Unidades Acadêmicas (item 2.3).

6- Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade diretamente interessada no Processo Seletivo Simplificado nas 24 horas após a divulgação do resultado.

7- Para a efetivação da contratação, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos constantes do Anexo II, parte integrante do presente Edital, junto à Seção de Cadastro do Departamento do Pessoal (www.dp.ufg.br).

8 - O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação estabelecida nos Requisitos Exigidos do anexo I, sendo vedada qualquer alteração posterior.

Goiânia, 21 de dezembro de 2010

Prof. Dr. Edward Madureira Brasil

ANEXO I

Processo

Unidade Acadêmica **

Período de Inscrição *

Local de Atuação

V
a
g
a
s

R
e
g
i
m
e

d
e

T
r
a
b
a
l
h
o

Remune- ração Mensal R$

Área / Disciplina

Classe do Professor

Requisitos exigidos

Vigência do Contrato

23070. 027412/ 2010-49

Faculdade de Artes visuais

03/01/2011 a 20/01/2011

Goiânia

01

40hs

2.444,25

Formas Expressivas do Tridimensional

Auxiliar

Graduação em Artes Visuais e áreas afins

31/12/2011

23070. 027414/ 2010-38

Faculdade de Artes visuais

03/01/2011 a 20/01/2011

Goiânia

01

40hs

2.444,25

Fotografia e Design Digital

Auxiliar

Graduação em Artes Visuais e áreas afins

31/12/2011

23070. 027415/ 2010-82

Centro de Ens. Pesquisa Aplic. Educação

03/01/2011 a 14/01/2011

Goiânia

01

40hs

2.444,25

Comunicação / Educação Física

Auxiliar

Licenciatura Plena em Educação Física

31/07/2011

23070. 027411/ 2010-02

Centro de Ens. Pesquisa Aplic. Educação

03/01/2011 a 14/01/2011

Goiânia

01

40hs

2.444,25

Ciências da Natureza e Mat. /Matemática

Auxiliar

Licenciatura Plena em Matemática

31/12/2011

23070. 027410/ 2010-50

Centro de Ens. Pesquisa Aplic. Educação

03/01/2011 a 14/01/2011

Goiânia

01

40hs

2.444,25

Ciências Humanas e Filosofia/ Filosofia

Auxiliar

Licenciatura Plena em Filosofia

31/12/2011

23070. 027706/ 2010-71

Centro de Ens. Pesquisa Aplic. Educação

03/01/2011 a 14/01/2011

Goiânia

01

40hs

2.444,25

Ciências da Natureza e Mat. / Matemática (atuação na 1ª fase)

Auxiliar

Licenciatura Plena em Pedagogia

31/12/2011

23070. 027740/ 2010-45

Centro de Ens. Pesquisa Aplic. Educação

03/01/2011 a 14/01/2011

Goiânia

01

40hs

2.444,25

Ciências Humanas e Filosofia/ História

Auxiliar

Licenciatura Plena em Pedagogia

31/12/2011

23070. 027490/ 2010-43

Campus Jataí

17/01/2011 a 28/01/2011

Jataí

01

40hs

3.317,50

Ciências Bio. / Ecologia, Zoogeografia e Paleontologia

Assistente

Graduação em Ciências Biológicas com Mestrado em Ciências Biológicas ou áreas afins

31/12/2011

23070. 027491/ 2010-98

Campus Jataí

17/01/2011 a 28/01/2011

Jataí

01

40hs

2.444,25

Matemática

Auxiliar

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou áreas afins.

31/12/2011

23070. 027492/ 2010-32

Campus Jataí

17/01/2011 a 28/01/2011

Jataí

01

40hs

2.444,25

Psicologia Escolar

Auxiliar

Graduação em Psicologia

31/12/2011

23070. 027493/ 2010-87

Campus Jataí

17/01/2011 a 28/01/2011

Jataí

01

40hs

2.444,25

Psicologia Social e do Trabalho

Auxiliar

Graduação em Psicologia

31/12/2011

23070. 027495/ 2010-76

Campus Jataí

17/01/2011 a 28/01/2011

Jataí

01

40hs

2.444,25

Ciência da Comp./ Introdução à Computação, Algoritmos e Programação

Auxiliar

Graduação em Ciência da Computação ou áreas afins

31/12/2011

23070. 027776/ 2010-29

Faculdade de Comuni- cação e Biblioteco- nomia

03/01/2011 a 31/01/2011

Goiânia

01

40hs

3.317,50

Relações Públicas

Assistente

Bacharel em Comuni- cação Social - habilitação em Relações Públicas com Mestrado em Comuni- cação ou áreas afins

31/12/2011

23070. 027775/ 2010-84

Faculdade de Comuni- cação e Biblioteco- nomia

10/01/2011 a 24/01/2011

Goiânia

01

40hs

3.317,50

Fotojorna- lismo

Assistente

Graduação em Jornalismo com Mestrado em Comuni- cação ou áreas afins

31/12/2011

Banco do Brasil S.A. abre vagas para Escriturário em AL, AM, CE, PB e PR

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011


O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Paraíba e Paraná, conforme Anexo I deste Edital, a qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção Externa será regida por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Carlos Chagas.

1.2.1 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do BANCO DO BRASIL S.A.

1.3 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas Seleções Externas 2007/002, 2007/003 e 2009/001, até o término de suas vigências (12/09/2011, 17/10/2011 e 16/07/2011, respectivamente).

1.4 A Tabela de Opções de Macrorregião/Microrregião de Classificação, os Municípios abrangidos e as Cidades de Realização das Provas, constam do Anexo I deste Edital.

1.5 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

1.6 Os candidatos poderão realizar a inscrição por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos Credenciados pela Fundação Carlos Chagas, constantes do Anexo III deste Edital.

2. DO CARGO

2.1 DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.

2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 1.280,10 mensais e gratificação semestral de 25%, paga mensalmente.

2.3 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.

2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atendimento ao público, contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; divulgação/venda de produtos e serviços oferecidos pelo Banco; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO BRASIL S.A. As atividades citadas anteriormente serão executadas utilizando-se equipamentos de informática: microcomputador, terminais de teleprocessamento etc.

2.5 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

2.6 DAS DEMAIS VANTAGENS: Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; Participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; Possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.

2.7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.7.1 O candidato será classificado na Seleção Externa por Macrorregião e por Microrregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.

2.7.2 O candidato classificado na Seleção Externa será convocado, em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:

a) classificação por Microrregião;

b) classificação por Macrorregião.

2.7.2.1 Será excluído da Seleção Externa o candidato que, ao ser convocado pela classificação da Microrregião, não aceitar tomar posse na dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.

2.7.2.2 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Microrregião diferente daquela em que se inscreveu desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da Macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da Microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macrorregião, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu.

2.7.2.3 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do item 5.2 deste Edital (candidatos inscritos como pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos no item 2.7 deste Edital.

2.7.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Microrregiões discriminadas no Anexo I deste Edital, obedecidos aos critérios estabelecidos no subitem 2.7.2 deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado na Seleção Externa.

3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).

3.3 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos (idade biológica) na data da contratação

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão de curso de ensino médio, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para a Seleção Externa.

4.1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

4.2 As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital.

4.2.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9 às 12h e das 13h às 17h, devendo o candidato observar o item 4.4 deste Capítulo.

4.3 O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei, que, após a classificação na Seleção Externa e no ato da contratação, irá satisfazer as condições e os requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital, bem como que conhece, atende, aceita e se submete às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4 Será admitida a inscrição, exclusivamente pela Internet, no período entre 10h do dia 04/01 às 14h do dia 10/01/2011 (horário de Brasília), de acordo com o subitem 4.7 deste Capítulo.

4.4.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

4.4.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita por meio de publicação no Diário Oficial da União e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

4.5 Ao se inscrever o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet os dados cadastrais e os dados opcionais para estudo estatístico do Programa Pró-Equidade de Gênero do Governo Federal.

4.6 O candidato, ao indicar o Código da Opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação, estará indicando, concomitantemente, a cidade de realização das provas conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.

4.7 Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link "Inscrição via Internet" correspondente a Seleção Externa, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.7.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição finalizada.

4.7.2 O candidato deverá efetuar uma única inscrição na Seleção Externa de que trata este Edital.

4.7.3 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por Macrorregião/Microrregião de classificação, terá somente a última inscrição validada.

4.7.4 Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

4.8 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniados(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (10/01/2011), no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

4.8.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4.8.2 As inscrições somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor da inscrição.

4.8.3 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.8.4 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.8.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.9 A partir de 17/01/2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e se o pagamento da inscrição foi confirmado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

Prefeitura de Anápolis - GO prorroga as inscrições do edital de abertura nº 02/2010

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010


PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os autos do Processo Administrativo nº 000036844/2010, torna público que realizará, através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, Concurso Público visando o provimento de vagas, para cargos do quadro permanente de servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis, instituído pela Lei Complementar nº 213/2009, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.funcab.org.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso serão publicados na imprensa oficial do Município e nos portais www.funcab.org e www.anapolis.go.gov.br.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso nos órgãos de imprensa e portais citados no item (1.6), pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos par a todos os cargos/especialidades estarão disponíveis nos portais www.funcab.org e www.anapolis.go.gov.br até o início das inscrições.

1.9. Os candidatos aprovados, que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei nº 2073/92, Lei complementar nº212/2009 e Lei Complementar nº211/2009, bem como as demais normas legais002E

1.9.1. As vagas para Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por bairro, em consonância com a Lei nº 11.350/2006, devendo ser observado o disposto no item (8) e no ANEXO I desse Edital.

1.10. Os cargos/especialidades e quantitativos de vagas são os estabelecidos no ANEXO I.

1.11. Os aprovados e nomeados para prover os cargos/especialidades deste Concurso cumprirão jornada de trabalho de 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais, conforme ANEXO I.

1.12. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos/especialidades são os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo/especialidade público;

g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso conforme requisito do cargo/especialidade pretendido, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observando o ANEXO I deste Edital;

h) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo/especialidade, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições do cargo/especialidade, fato apurado pela perícia médica oficial a ser designada;

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;

j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;

l) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público.

3. DAS ETAPAS

3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:

a) Para os cargos de Nível Médio e Nível Fundamental:

Etapa única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter classificatório e eliminatório;

b) Para os cargos de nível superior:

1ª Etapa: Prova Objetiva, de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

3.2. Ao final de cada etapa, será divulgada a relação dos candidatos aprovados no portal www.funcab.org.

3.3. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Anápolis/GO, podendo ser aplicada em outros municípios, se necessário.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos e o Manual do Candidato, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

Prefeitura de Goiânia - GO abre 2.159 vagas para cargos na área de Educação

quinta-feira, 29 de julho de 2010

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Complementar nº. 183, de 19 de dezembro de 2008 e amparado pelo Decreto nº. 3.915, de 28 de dezembro de 2001 e ainda pelo que preconiza o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 2.159 (duas mil, cento e cinquenta e nove) vagas nos cargos do Quadro Permanente da Administração Direta - Secretaria Municipal de Educação - SME, constantes do Anexo I deste Edital, e a formação de Cadastro de Reserva, para aproveitamento na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade estabelecido, regido pela legislação pertinente e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, doravante denominada SMARH, obedecidas as normas e condições deste Edital, ficando sob a responsabilidade da Universidade Federal de Goiás - UFG, por meio do Centro de Seleção, a elaboração, impressão, gabarito, aplicação, segurança, fiscalização e correção das Provas, resposta aos recursos, bem como a emissão de resultados.

1.2 Os cargos disponíveis, a distribuição das vagas (ampla concorrência ou portadores de deficiência), requisitos, descrição sumária das atribuições dos cargos, carga horária e vencimento, encontram-se descritos no Anexo I deste Edital.

1.3 As inscrições serão realizadas de 10 de agosto a 12 de setembro de 2010, exclusivamente via internet, no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, de acordo com as orientações contidas no Capítulo 5 deste Edital.

1.4 Os valores das Taxas de Inscrição são os abaixo determinados:

a) Profissional de Educação II - PE II - R$ 85,00 (oitenta e cinco) reais;

b) Auxiliar de Atividades Educativas - R$ 65,00 (sessenta e cinco) reais.

1.5 O presente Concurso, para todos os candidatos, constará de Etapa Única - Prova Objetiva e Redação, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada no mesmo dia, horário e local, conforme Capítulo 9 deste Edital.

1.5.1 Os Conteúdos Programáticos constam do Anexo IV deste Edital.

1.6 A aplicação das Provas está prevista para o dia 07 de novembro de 2010, com início as 13 horas e término as 18 horas, sendo que o candidato deverá estar no local as 12 horas.

1.6.1 Os endereços dos locais das Provas, assim como a confirmação da data e horário, constarão do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, a ser impresso pelo candidato, a partir do quarto dia que antecede a realização das mesmas, através do site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br.

1.7 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.8 Os candidatos aprovados que ingressarem no Quadro Permanente da Administração Direta serão nomeados sob o Regime Jurídico Estatutário.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 Os avisos relativos ao Concurso Público serão divulgados, a critério da SMARH, via Internet, no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, pelos telefones 3524-2535 e 0800-646-0156 ou através de um jornal de circulação local. Também estarão disponíveis nas sedes da SMARH, Rua 16, esquina c/ Rua 12, nº. 97, Edifício Capemi, Setor Central e da SME, Rua 226 esq. 235 e 236, nº. 794, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO.

2.1.1 Além do site citado no item anterior, o Edital e seus Anexos, inclusive os Conteúdos Programáticos, estarão disponíveis no site www.cs.ufg.br.

2.2 Todos os atos oficiais relativos a este Concurso serão publicados no Diário Oficial do Município.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e na Lei nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras.

3.2 Ficam assegurados 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no Concurso Público para os candidatos portadores de deficiência.

3.2.1 Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.3 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, deverá assinalar no Formulário de Inscrição, o tipo de deficiência de que é portador. Caso não assinale esta opção, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, consequentemente, concorrerá as demais vagas.

3.4 REALIZADA A INSCRIÇÃO, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, INSCRITO NO CARGO PARA O QUAL HÁ RESERVA DE VAGAS, DEVERÁ:

a) imprimir através do site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, o Laudo Médico - Anexo II do Edital que deverá ser preenchido pelo médico da área de sua deficiência;

b) entregar o original do referido Laudo, das 10 horas do dia 10 de agosto de 2010 até as 17 horas do 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições, na Junta Médica Municipal, Rua R- 8, Qd. R- 2A, Lote 03, nº. 38, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP. 74125-130, exceto aos sábados, domingos e feriados. Este não será devolvido e nem será fornecida cópia.

3.4.1 O Laudo Médico poderá ser encaminhado também, via SEDEX, sendo que, somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições.

3.4.2 O preenchimento do Laudo Médico - Anexo II do Edital, deverá obedecer as seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato, especificado no item 4.1 deste Edital, nome, assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e nº. do seu registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.5 Após a entrega do Laudo Médico, mencionado no item 3.4, o candidato deverá comparecer na Junta Médica Municipal, no dia e horário agendados pela mesma, para se submeter a exame médico-pericial que confirmará sua condição de portador ou não de deficiência.

3.5.1 Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a Junta Médica poderá solicitar ao candidato exames complementares.

3.6 O candidato que não entregar/enviar o Laudo original, conforme especificado nos itens e subitens anteriores e/ou dentro do prazo determinado, não comparecer à perícia médica e/ou não se enquadrar no disposto nos artigos 3° e 4º (e seus incisos), do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações posteriores, não poderá concorrer a estas vagas, consequentemente, concorrerá as vagas destinadas a ampla concorrência.

3.7 O resultado da perícia médica, com a relação dos candidatos aos cargos para os quais há reserva de vagas, que tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de portador de deficiência, será divulgado no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br na data prevista no Cronograma do Concurso e publicado no Diário Oficial do Município.

3.8 O CANDIDATO QUE EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA NECESSITAR DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deverá observar as providências necessárias, especificadas no CAPÍTULO 08 deste Edital.

3.9 O candidato portador de deficiência, após a posse não poderá utilizar-se desta para justificar aposentadoria.

3.10 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada será avaliada por Equipe Multiprofissional durante o Estágio Probatório, conforme § 2º, do art. 43, do Decreto nº. 3.298/99.

3.10.1 O portador de deficiência, reprovado no decorrer do Estágio Probatório, em razão da incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4 - DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

4.1 Serão considerados Documentos de Identificação neste Concurso Público, para inscrição e acesso aos locais de prova, aqueles documentos originais oficiais válidos em todo o território nacional, expedidos pelos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública e Justiça, Institutos de Identificação, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei que, por lei federal são considerados documentos de identidade.

4.1.1 Os candidatos que apresentarem Carteiras de Conselhos Profissionais que não dispõem de impressão digital ficam cientes de que estarão sujeitos a Identificação Especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.1.2 Não serão aceitas cópias ainda que autenticadas.

4.1.3 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

4.2 Não serão aceitos como Documentos de Identificação, por serem documentos destinados a outros fins: Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Certificado de Alistamento ou de Reservista, Crachá, Identidade Funcional ou qualquer outro documento diferente dos especificados no item 4.1 deste Capítulo.

4.3 Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos:

a) documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova; ou

b) declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou

c) declaração de perda ou furto de documento, preenchida via internet, no site www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual.

4.3.1 No dia de realização das Provas, o candidato que apresentar algum dos documentos citados no item 4.3, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.4 A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

CONCURSO CORPO DE BOMBEIROS

quarta-feira, 14 de julho de 2010


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e diplomas legais e regulamentares aplicáveis, sendo que sua coordenação caberá à Comissão Organizadora constituída para este fim.

1.2. O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos, independente de sexo, para admissão aos Cargos de Oficiais do Quadro Complementar do Corpo de Bombeiros - CBMAP, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, da Área de Saúde e Área de Engenharia.

1.3. O Concurso Público de que trata este Edital, constará de 04 (quatro) fases, conforme descritas no Item 4 deste Edital.

1.4. Serão considerados APROVADOS no Concurso público os candidatos classificados na 1ª fase, que obtiverem aproveitamento integral em todas as fases subsequentes até o limite de vagas ofertadas neste edital.

1.5. Os candidatos aprovados no Concurso serão submetidos ao Curso de Habilitação de Oficial Complementar - CHOC, realizado em conjunto com a Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento - AIFA e a Divisão de Capacitação de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar.

1.5.1. O Curso de Habilitação de Oficial Complementar terá duração de 06 (seis) meses, tendo caráter de estágio probatório.

1.6. Não haverá reserva de vagas para candidatos na condição de pessoa com deficiência.

2. DO CARGO, ATRIBUIÇÕES, SUBSÍDIO, REQUISITOS PARA INGRESSO, MATRÍCULA E CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAL COMPLEMENTAR CHOC/BM.

2.1. O quantitativo de vagas, cargos e áreas são os seguintes:

2.1.1. Oficial do Quadro Complementar - Área da Saúde:

2.1.1.1. 06 vagas para Médicos Clínicos Gerais;

2.1.1.2. 02 vagas para Cirurgiões-Dentistas;

2.1.1.3. 10 vagas para Enfermeiros;

2.1.1.4. 02 vagas para Farmacêuticos;

2.1.1.5. 02 vagas para Psicólogos;

2.1.1.6. 02 vagas para Assistentes Sociais;

2.1.1.7. 02 vagas para Fisioterapeutas;

2.1.2. Oficial do Quadro Complementar - Área de Engenharia:

2.1.2.1. 02 vagas para Engenheiros Mecânicos;

2.1.2.2. 02 vagas para Analistas de Sistemas,

2.2. Após aprovação no Concurso público, o candidato será nomeado 2˚ Tenente Estagiário Bombeiro Militar e matriculado no Curso de Habilitação de Oficial Complementar - CHOC/BM. O aproveitamento no CHOC/BM garantirá a promoção do 2˚ Tenente Estagiário a 1˚ Tenente Complementar.

2.3. A remuneração bruta do 2˚ Tenente Estagiário é de R$ 5.335,36 (cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).

Dicas para passar em Provas, Concursos e Vestibulares

segunda-feira, 12 de julho de 2010


PASSAR NO CONCURSO É UM OBJETIVO DE VIDA
Se quiser passar no vestibular, você deve transformá-lo no seu maior objetivo no momento. Abra mão de uma série de atividades como visitas a parentes e amigos. A preparação exige certa dose de egoísmo. Ninguém fará a prova por você. Você estará lá sozinho. Quando alcançar o sucesso, todos elogiarão sua dedicação e força de vontade. Então, mãos à obra: O importante agora é estudar!
CONSIGA O APOIO DE SUA FAMÍLIA
O seu estudo depende da compreensão e apoio daqueles que o rodeiam. Quando você passar, todos que vivem com você terão a satisfação de ter um aprovado dentro do lar. Convença-os disso e de que precisa conseguir o máximo de tempo para estudar. A aprovação deve ser uma meta e uma conquista da família. O carinho dos pais e do(a) namorado(a) conforta e diminui o estresse.
NÃO DÊ ATENÇÃO A BOATOS
Quase todo concurso gera a proliferação de histórias fantásticas: há pessoas que compraram as vagas, o gabarito vazou… Não perca tempo com esses boatos, preocupe-se somente com o concurso. Não dê ouvidos a comentários que possam desmotivá-lo. O importante é continuar estudando. Faça a sua parte!
SACRIFIQUE ALGUMAS ATIVIDADES
Se você nada, faz inglês, dá aula de catecismo e trabalha voluntariamente em um hospital, você não terá tempo para estudar. Abandone tudo o que puder. Deixe todas essas atividades – e muitas outras para depois da prova. Mas, até lá, só deve haver uma meta: o concurso! Não considere o concurso como mais uma atividade, ele deve ser a atividade!
FIQUE POR DENTRO
No concurso costumam aparecer questões sobre atualidades, inclusive como tema de redação. Preste atenção nos fatos econômicos, acontecimentos políticos e sociais mais recentes, tais como conflitos raciais, religiosos e culturais. Para se manter bem informado, leia boas revistas e um bom jornal em sua cidade. Atualmente o poder está nas mãos daqueles que detêm a informação. No concurso não é diferente. Fique ligado!