REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Complementar nº. 183, de 19 de dezembro de 2008 e amparado pelo Decreto nº. 3.915, de 28 de dezembro de 2001 e ainda pelo que preconiza o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 2.159 (duas mil, cento e cinquenta e nove) vagas nos cargos do Quadro Permanente da Administração Direta - Secretaria Municipal de Educação - SME, constantes do Anexo I deste Edital, e a formação de Cadastro de Reserva, para aproveitamento na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade estabelecido, regido pela legislação pertinente e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, doravante denominada SMARH, obedecidas as normas e condições deste Edital, ficando sob a responsabilidade da Universidade Federal de Goiás - UFG, por meio do Centro de Seleção, a elaboração, impressão, gabarito, aplicação, segurança, fiscalização e correção das Provas, resposta aos recursos, bem como a emissão de resultados.
1.2 Os cargos disponíveis, a distribuição das vagas (ampla concorrência ou portadores de deficiência), requisitos, descrição sumária das atribuições dos cargos, carga horária e vencimento, encontram-se descritos no Anexo I deste Edital.
1.3 As inscrições serão realizadas de 10 de agosto a 12 de setembro de 2010, exclusivamente via internet, no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, de acordo com as orientações contidas no Capítulo 5 deste Edital.
1.4 Os valores das Taxas de Inscrição são os abaixo determinados:
a) Profissional de Educação II - PE II - R$ 85,00 (oitenta e cinco) reais;
b) Auxiliar de Atividades Educativas - R$ 65,00 (sessenta e cinco) reais.
1.5 O presente Concurso, para todos os candidatos, constará de Etapa Única - Prova Objetiva e Redação, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada no mesmo dia, horário e local, conforme Capítulo 9 deste Edital.
1.5.1 Os Conteúdos Programáticos constam do Anexo IV deste Edital.
1.6 A aplicação das Provas está prevista para o dia 07 de novembro de 2010, com início as 13 horas e término as 18 horas, sendo que o candidato deverá estar no local as 12 horas.
1.6.1 Os endereços dos locais das Provas, assim como a confirmação da data e horário, constarão do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, a ser impresso pelo candidato, a partir do quarto dia que antecede a realização das mesmas, através do site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br.
1.7 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.
1.8 Os candidatos aprovados que ingressarem no Quadro Permanente da Administração Direta serão nomeados sob o Regime Jurídico Estatutário.
2 - DA DIVULGAÇÃO
2.1 Os avisos relativos ao Concurso Público serão divulgados, a critério da SMARH, via Internet, no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, pelos telefones 3524-2535 e 0800-646-0156 ou através de um jornal de circulação local. Também estarão disponíveis nas sedes da SMARH, Rua 16, esquina c/ Rua 12, nº. 97, Edifício Capemi, Setor Central e da SME, Rua 226 esq. 235 e 236, nº. 794, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO.
2.1.1 Além do site citado no item anterior, o Edital e seus Anexos, inclusive os Conteúdos Programáticos, estarão disponíveis no site www.cs.ufg.br.
2.2 Todos os atos oficiais relativos a este Concurso serão publicados no Diário Oficial do Município.
3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e na Lei nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras.
3.2 Ficam assegurados 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no Concurso Público para os candidatos portadores de deficiência.
3.2.1 Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.3 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, deverá assinalar no Formulário de Inscrição, o tipo de deficiência de que é portador. Caso não assinale esta opção, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, consequentemente, concorrerá as demais vagas.
3.4 REALIZADA A INSCRIÇÃO, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, INSCRITO NO CARGO PARA O QUAL HÁ RESERVA DE VAGAS, DEVERÁ:
a) imprimir através do site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, o Laudo Médico - Anexo II do Edital que deverá ser preenchido pelo médico da área de sua deficiência;
b) entregar o original do referido Laudo, das 10 horas do dia 10 de agosto de 2010 até as 17 horas do 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições, na Junta Médica Municipal, Rua R- 8, Qd. R- 2A, Lote 03, nº. 38, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP. 74125-130, exceto aos sábados, domingos e feriados. Este não será devolvido e nem será fornecida cópia.
3.4.1 O Laudo Médico poderá ser encaminhado também, via SEDEX, sendo que, somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições.
3.4.2 O preenchimento do Laudo Médico - Anexo II do Edital, deverá obedecer as seguintes exigências:
a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato, especificado no item 4.1 deste Edital, nome, assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e nº. do seu registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;
b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;
d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
3.5 Após a entrega do Laudo Médico, mencionado no item 3.4, o candidato deverá comparecer na Junta Médica Municipal, no dia e horário agendados pela mesma, para se submeter a exame médico-pericial que confirmará sua condição de portador ou não de deficiência.
3.5.1 Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a Junta Médica poderá solicitar ao candidato exames complementares.
3.6 O candidato que não entregar/enviar o Laudo original, conforme especificado nos itens e subitens anteriores e/ou dentro do prazo determinado, não comparecer à perícia médica e/ou não se enquadrar no disposto nos artigos 3° e 4º (e seus incisos), do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações posteriores, não poderá concorrer a estas vagas, consequentemente, concorrerá as vagas destinadas a ampla concorrência.
3.7 O resultado da perícia médica, com a relação dos candidatos aos cargos para os quais há reserva de vagas, que tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de portador de deficiência, será divulgado no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br na data prevista no Cronograma do Concurso e publicado no Diário Oficial do Município.
3.8 O CANDIDATO QUE EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA NECESSITAR DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deverá observar as providências necessárias, especificadas no CAPÍTULO 08 deste Edital.
3.9 O candidato portador de deficiência, após a posse não poderá utilizar-se desta para justificar aposentadoria.
3.10 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada será avaliada por Equipe Multiprofissional durante o Estágio Probatório, conforme § 2º, do art. 43, do Decreto nº. 3.298/99.
3.10.1 O portador de deficiência, reprovado no decorrer do Estágio Probatório, em razão da incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
3.11 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
4 - DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
4.1 Serão considerados Documentos de Identificação neste Concurso Público, para inscrição e acesso aos locais de prova, aqueles documentos originais oficiais válidos em todo o território nacional, expedidos pelos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública e Justiça, Institutos de Identificação, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei que, por lei federal são considerados documentos de identidade.
4.1.1 Os candidatos que apresentarem Carteiras de Conselhos Profissionais que não dispõem de impressão digital ficam cientes de que estarão sujeitos a Identificação Especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
4.1.2 Não serão aceitas cópias ainda que autenticadas.
4.1.3 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
4.2 Não serão aceitos como Documentos de Identificação, por serem documentos destinados a outros fins: Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Certificado de Alistamento ou de Reservista, Crachá, Identidade Funcional ou qualquer outro documento diferente dos especificados no item 4.1 deste Capítulo.
4.3 Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova; ou
b) declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou
c) declaração de perda ou furto de documento, preenchida via internet, no site www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual.
4.3.1 No dia de realização das Provas, o candidato que apresentar algum dos documentos citados no item 4.3, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
4.4 A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
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