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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os autos do Processo Administrativo nº 000036844/2010, torna público que realizará, através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, Concurso Público visando o provimento de vagas, para cargos do quadro permanente de servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis, instituído pela Lei Complementar nº 213/2009, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.funcab.org.
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso serão publicados na imprensa oficial do Município e nos portais www.funcab.org e www.anapolis.go.gov.br.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso nos órgãos de imprensa e portais citados no item (1.6), pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. Os conteúdos programáticos par a todos os cargos/especialidades estarão disponíveis nos portais www.funcab.org e www.anapolis.go.gov.br até o início das inscrições.
1.9. Os candidatos aprovados, que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei nº 2073/92, Lei complementar nº212/2009 e Lei Complementar nº211/2009, bem como as demais normas legais002E
1.9.1. As vagas para Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por bairro, em consonância com a Lei nº 11.350/2006, devendo ser observado o disposto no item (8) e no ANEXO I desse Edital.
1.10. Os cargos/especialidades e quantitativos de vagas são os estabelecidos no ANEXO I.
1.11. Os aprovados e nomeados para prover os cargos/especialidades deste Concurso cumprirão jornada de trabalho de 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais, conforme ANEXO I.
1.12. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos/especialidades são os seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo/especialidade público;
g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso conforme requisito do cargo/especialidade pretendido, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observando o ANEXO I deste Edital;
h) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo/especialidade, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições do cargo/especialidade, fato apurado pela perícia médica oficial a ser designada;
i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;
j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;
l) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público.
3. DAS ETAPAS
3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:
a) Para os cargos de Nível Médio e Nível Fundamental:
Etapa única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter classificatório e eliminatório;
b) Para os cargos de nível superior:
1ª Etapa: Prova Objetiva, de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter classificatório e eliminatório;
2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.
3.2. Ao final de cada etapa, será divulgada a relação dos candidatos aprovados no portal www.funcab.org.
3.3. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Anápolis/GO, podendo ser aplicada em outros municípios, se necessário.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos e o Manual do Candidato, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
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