
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional de Desenvolvimento Humano e Profissional, realizará, sob a responsabilidade do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), concurso público com vistas à formação de cadastro de reserva para o nível inicial dos cargos de Advogado, Arquiteto e Engenheiro, nível superior, da Carreira Profissional, para lotação nos estados constantes no Anexo II, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de avaliação de títulos, de caráter classificatório, todas sob a responsabilidade do CESPE/UnB.
1.2 Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.
1.3 As provas serão realizadas, simultaneamente, nas seguintes cidades discriminadas no Anexo II: Advogado - em todas as capitais e em Brasília/DF; Arquiteto - em todas as capitais e em Brasília/DF; Engenheiro - área Civil - em todas as capitais e em Brasília/DF; Engenheiro - áreas Elétrica e Mecânica - nos municípios de Salvador/BA, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Belo Horizonte/MG, Curitiba/PR, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP e em Brasília/DF.
1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.3.2 As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.
1.4 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados no concurso público 2006 para os cargos de Advogado, Arquiteto e Engenheiro, até o término de sua vigência (26/6/2010) ou pelo esgotamento do cadastro de reserva do polo de opção, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
2 DO CARGO
2.1 DENOMINAÇÃO: ADVOGADO.
2.1.1 MISSÃO DO CARGO: Atividade profissional destinada a analisar e elaborar recursos em defesa dos interesses da CAIXA, atuando em juízo e fora dele, propondo alternativas jurídico-legais para a consecução de resultados desejados, preservando os interesses e a imagem da empresa.
2.1.2 REMUNERAÇÃO: R$ 6.571,00 mensais.
2.1.3 REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), até a data de admissão.
2.1.4 VANTAGENS:
a) participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;
b) possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar;
c) auxílio Refeição/Alimentação;
d) auxílio Cesta-Alimentação.
2.1.5 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais.
2.2 DENOMINAÇÃO: ARQUITETO.
2.2.1 MISSÃO DO CARGO: Atividade profissional destinada a subsidiar a aplicação dos recursos destinados às operações de fomento e a criteriosa contratação e acompanhamento de obras e serviços correlatos, visando a homogeneidade e segurança nas instalações físicas e funcionais da CAIXA.
2.2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 6.571,00 mensais.
2.2.3 REQUISITOS BÁSICOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
2.2.4 VANTAGENS:
a) participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;
b) possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar;
c) auxílio Refeição/Alimentação;
d) auxílio Cesta-Alimentação.
2.2.5 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais.
2.3 DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO - ÁREAS CIVIL, ELÉTRICA e MECÂNICA.
2.3.1 MISSÃO DO CARGO: Atividade profissional destinada à atuação como agente promotor do desenvolvimento do ambiente em suas diversas dimensões, de forma a contribuir para a garantia da viabilidade econômica e social dos projetos da CAIXA e propiciar melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
2.3.2 REMUNERAÇÃO: R$ 6.571,00 mensais.
2.3.3 REQUISITOS BÁSICOS:
2.3.3.1 Área CIVIL: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no CREA.
2.3.3.1 Área ELÉTRICA: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no CREA.
2.3.3.2 Área MECÂNICA: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no CREA.
2.3.4 VANTAGENS:
a) participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;
b) possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar;
c) auxílio Refeição/Alimentação;
d) auxílio Cesta-Alimentação.
2.3.5 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais.
3 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
3.1 O candidato aprovado no concurso público terá classificação por cargo/área/polo e por macro polo, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
3.2 A convocação para a realização dos Exames Médicos Admissionais ocorrerá em função das necessidades da CAIXA, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição, a saber:
a) classificação por cargo/área/polo;
b) classificação por cargo/área/macro polo
3.2.1 Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação do polo de opção, não aceitar ser admitido na Unidade indicada pela CAIXA.
3.2.2 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para polo diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga nesse polo e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, a CAIXA utilizará a ordem de classificação por cargo/área/macro polo
3.2.2.1 Caso o candidato aceite ser admitido na unidade fora da abrangência do polo em que se inscreveu, será excluído da classificação nesse polo.
3.2.2.2 Se o candidato não aceitar ser admitido na unidade fora da abrangência do polo em que se inscreveu, será excluído da classificação por cargo/área/macro polo, mantendo, porém, a classificação nesse cargo/área/polo.
3.2.3 As convocações previstas no subitem 3.2.2 somente serão realizadas dentre os aprovados dos cargos/áreas/polos vinculados ao mesmo cargo/área/macro polo
3.2.4 Aos candidatos abrangidos pelo cadastro de reserva, objeto do item 5 deste edital (candidatos que se declararem pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos para os demais candidatos.
3.3 A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada na proporção mencionada no subitem 5.3.1 deste edital, iniciando-se pelos candidatos da lista de pessoas com deficiência, se houver, passando então à lista dos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada uma das listas.
3.4 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em unidades localizadas nos estados dos polos discriminadas no Anexo II deste edital, observados os critérios objeto dos subitens 3.2, 3.2.2, 3.2.2.1, 3.2.2.2 e 3.2.3.
3.5 O candidato deverá optar por um polo, que estará automaticamente vinculado ao macro polo correspondente, para fins de classificação e convocação, de cidade de realização da prova, conforme Anexo II e demais condições deste edital, resguardado o disposto no subitem 1.3.1.
3.6 O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da CAIXA.
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