CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas para os cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, de Analista Administrativo e de Técnico Administrativo do Quadro Efetivo de Pessoal da ANEEL, em conformidade com a Lei nº 10.871/2004 e a Lei nº 8.112/90, e mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 O concurso público visa ao provimento do número de vagas definido neste edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova(s) discursiva(s), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e de Analista Administrativo.
1.3.1 Para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, haverá ainda segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de Curso de Formação, a ser ministrado em Brasília/DF.
1.4 As provas objetivas, a(s) prova(s) discursiva(s) e a perícia médica dos candidatos que se declaram portadores de deficiência ocorrerão nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal.
1.4.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA
ATRIBUIÇÕES: atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração da energia elétrica, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades. A distribuição de vagas para este cargo será feita em cinco áreas de conhecimento.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA MENSAL: R$ 9.378,40.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA - ÁREA 1
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA - ÁREA 2
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA - ÁREA 3
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA - ÁREA 4
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 5: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA - ÁREA 5
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES: exercício de atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais da ANEEL, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA MENSAL: R$ 8.955,20.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 6: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 1
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 7: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 2
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 8: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 3
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 9: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 4: ARQUIVOLOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe.
CARGO 10: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 5: BIBLIOTECONOMIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe.
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES: exercício de atividades administrativas e logísticas de nível intermediário relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da ANEEL. A distribuição de vagas para este cargo será feita em três áreas de conhecimento.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA MENSAL: R$ 4.548,47.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 11: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁREA 1
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO 12: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁREA 2
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.3 DAS VAGAS
Cargo/Área
Cadastro Geral
Portadores de deficiência
Total
Cargo 1: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 1
28
2
30
Cargo 2: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 2
19
2
21
Cargo 3: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 3 14 1 15
Cargo 4: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 4 5 1 6
Cargo 5: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 5 4 * 4
Cargo 6: Analista Administrativo - Área 1 33 2 35
Cargo 7: Analista Administrativo - Área 2 12 1 13
Cargo 8: Analista Administrativo - Área 3 10 1 11
Cargo 9: Analista Administrativo - Área 4: Arquivologia 2 * 2
Cargo 10: Analista Administrativo - Área 5: Biblioteconomia 2 * 2
Cargo 11: Técnico Administrativo - Área 1 37 2 39
Cargo 12: Técnico Administrativo - Área 2 7 1 8
* Não há reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo de vagas oferecido.
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