CONCURSO IBGE

domingo, 11 de abril de 2010

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 420, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante contrato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização do Censo Demográfico 2010, com vistas a garantir a realização de todas as atividades da operação censitária de 2010, e será realizado nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. 1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 191.972 (cento e noventa e um mil e novecentas e setenta e duas) vagas para a função de Recenseador, conforme Quadro de Vagas no Anexo V.

1.2 - As atribuições da função são:

1.2.1 - a) ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados; b) reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, acompanhado pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor, quando necessário, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; c) coletar as informações do Censo Demográfico 2010 em todas as unidades recenseáveis do seu setor censitário, registrando os dados em meios eletrônicos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; d) comparecer pelo menos uma vez por semana ao Posto de Coleta conforme determinação do Agente Censitário Municipal ou do Agente Censitário Supervisor; e) entrar em contato com o entrevistado, apresentando-se com a carteira de identificação fornecida pelo IBGE e o documento de identidade citado na carteira de identificação fornecida pelo IBGE; f) entregar ao Agente Censitário Municipal ou ao Agente Censitário Supervisor o computador de mão com as entrevistas realizadas e outras informações coletadas, de acordo com as instruções recebidas; g) assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos equipamentos eletrônicos (computadores de mão, baterias, carregadores, memórias, etc.) fornecidos pelo IBGE para a execução de seu trabalho; e h) retornar aos domicílios para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor.

1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições de Recenseador são:

1.3.1 - a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados; b) ter acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) ter acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores; d) ter capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme e localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso a prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores; e) ter capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc.) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida pelos documentos e equipamentos; f) ter agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades censitárias e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

1.4 - Pré-requisitos de escolaridade (que deverão ser comprovados à época da contratação) para a função de Recenseador: o candidato deverá ter concluído o Ensino Fundamental (antigo 1º grau).

1.5 - A retribuição mensal do Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, com base nas quantidades de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.

1.6 - Para a função de Recenseador o contratado, no momento da rescisão, fará jus a 13º salário e férias proporcionais aos dias trabalhados e a remuneração da produção.

1.7 - A previsão de execução dos trabalhos é de até 05 meses para a função de Recenseador.

1.7.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos da Instituição.

1.7.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.7.3 - Os candidatos contratados terão seu desempenho avaliado mensalmente, observados os fatores: cumprimento de prazos e produtividade.

1.8 - O Quadro de Vagas para cada Município / Área de Trabalho assim como os municípios onde serão realizadas as provas (polos de provas), constarão em cartaz afixado nos Postos de Inscrição, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e serão distribuídos para jornais de grande circulação (quando existentes).

1.9 - Para a função de Recenseador, a jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais, além da participação integral e obrigatória no treinamento. O treinamento terá duração de 5,5 dias e carga horária de 8 (oito) horas diárias. Será obrigatório o comparecimento do Recenseador, ao Posto de Coleta, nos dias e horários estipulados pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor.

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