
A Diretora de Gestão Administrativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições previstas no art. 22, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União dos mesmos dia, mês e ano, combinada com as Portarias nº 508, de 29 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 30 seguinte, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e INCRA/P/nº 44, de 8 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de fevereiro de 2010, faz saber que fará realizar por intermédio do Instituto Nacional de Educação Cetro, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas de cargos do Quadro de Pessoal do INCRA. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 250 (duzentas e cinquenta) vagas do cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, 150 (cento e cinquenta) vagas do cargo efetivo de Analista Administrativo, ambos de nível superior e 70 (setenta) vagas do cargo efetivo de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, de Nível Intermediário, pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 07 de janeiro de 2005 e suas alterações, e de 80 (oitenta) vagas do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, de Nível Superior, pertencente à Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002 e suas alterações, discriminadas nas Tabelas especificadas no item 1.7.
1.2. As vagas a que se refere o item 1.1. serão providas no regime de que trata a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dentro do prazo de validade do concurso.
1.3. O prazo de validade do concurso público será de 1(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação, a critério do INCRA.
1.4. Os ocupantes dos cargos mencionados no item 1.1. estarão sujeitos a carga horária de 40(quarenta) horas semanais, sendo 8(oito) horas diárias com controle obrigatório de frequência
1.5. Conforme dispõe o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, em seu artigo 11, poderá ser autorizado, durante o período de validade do concurso público, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.
1.6. Na hipótese de autorização da nomeação de candidatos aprovados e não convocados conforme item anterior, a distribuição das vagas observará a proporcionalidade prevista neste edital.
1.7. O cargo, o código do cargo, o nível de escolaridade, a Unidade de Lotação, a Localidade/UF, o número de vagas de ampla concorrência e reservada para Portadores de Deficiência, a remuneração inicial e os requisitos mínimos exigidos, as atribuições dos cargos efetivos e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:
Cargo: Analista Administrativo - Nível Superior
Atribuições: execução de atividades administrativas e logísticas de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do INCRA.
Remuneração Inicial (Vigência em 1º de julho de 2010):
R$ 3.713,74 (três mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 1.932,14 (mil, novecentos e trinta e dois reais e quatorze centavos) correspondentes ao vencimento básico e R$ 1.781,60 (mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) correspondentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, calculada com base em 80(oitenta) pontos.
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