CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRÂNSITO

quarta-feira, 12 de maio de 2010


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.688, de 07 de novembro de 2000, e posteriores alterações, na Lei n° 69, de 22 de dezembro de 1989, e posteriores alterações, na Lei n° 463, de 22 de junho de 1993, na Resolução n° 168 do TCDF, de 16 de setembro de 2004, na Lei n° 1.226, de 17 de outubro de 1996, na Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, na Lei n° 1.752, de 04 de novembro de 1997, na Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, e na Lei n° 4.104, de 05 de março de 2008, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH, aprovada na 1043ª Reunião Ordinária de 13 de novembro de 2008, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Assistente de Trânsito da Carreira Atividades de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF e estabelece as normas contidas no presente edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado pelo Governo do Distrito Federal, regido por este edital e executado pelo INSTITUTO QUADRIX.

1.2. O concurso público destina-se a prover 10 (dez) vagas para o cargo de Assistente de Trânsito para lotação e exercício no Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

1.3. O concurso público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório e avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório.

1.4. As provas serão realizadas em Brasília-DF.

2. DO CARGO, REQUISITO, DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, REGIME, JORNADA DE TRABALHO E VAGAS

2.1. CARGO: ASSISTENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA ATIVIDADES DE TRÂNSITO

2.2. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.6

2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar e controlar as atividades das entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas pelo DETRAN-DF; instruir processos; coletar dados estatísticos;ministrar cursos voltados para as questões de trânsito; fiscalizar a emissão, guarda e arquivo do Certificado de Licenciamento Anual, do Certificado de Registro de Veículos, da Permissão para dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação, da autorização de selos e outros documentos previstos na legislação; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 4.225,94 (quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos).

2.5. REGIME: Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime jurídico regulamentado pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Distrito Federal por meio da Lei Distrital n° 197, de 04 de dezembro de 1991 e as normas internas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal/DETRAN-DF.

2.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.7. VAGAS: 10 (dez)

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

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