Instituto de Perícias - SC abre 42 vagas de nível Médio para Auxiliar Médico-Legal

sábado, 15 de maio de 2010


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO E O DIRETOR DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em conformidade com a legislação vigente fazem saber, a quem interessar possa que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas para o cargo de AUXILIAR MÉDICO-LEGAL do Instituto Geral de Perícias, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para o cargo de AUXILIAR MÉDICO-LEGAL do Instituto Geral de Perícias - IGP, do Grupo Segurança Pública - Perícia Oficial, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado de Santa Catarina - SSP.

1.2. As vagas a serem providas estão indicadas no item A do Anexo I deste Edital.

1.2.1. A escolha da cidade de lotação para o efetivo exercício do cargo, dentre as vagas disponibilizadas conforme Anexo I deste edital (item B), será definida no ato da inscrição, quando o candidato se inscreve para as vagas disponibilizadas por cidade.

1.2.2. Caso ocorram desistências serão chamados os candidatos subsequentes de acordo com a ordem de classificação por cidade.

1.2.3. Caso não haja candidatos a serem chamados para o preenchimento de vagas de determinada cidade, poderão ser chamados os candidatos excedentes de outras cidades.

1.2.4. Depois do preenchimento das vagas indicadas no Anexo I deste Edital, os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a ser criadas ou que vagarem, dentro do prazo de validade do Concurso, independente da cidade definida no ato da inscrição.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da ADVISE e sob a coordenação da Comissão de Concurso Público IGP/SSP, designadas pela Portaria nº 567/GEREH/DIAF/SSP/2010, obedecidas as normas do presente Edital.

2.2. Nas referências a horários, deve ser considerado o horário oficial de Brasília (DF).

2.3. As atribuições, a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo objeto deste Concurso Público estão indicados no Anexo II deste Edital.

2.4. A carga horária e a remuneração correspondente a cada um dos cargos estão indicadas no Anexo III deste Edital.

2.5. Os aprovados neste concurso deverão ter disponibilidade para viagens eventuais e de curta duração, visando suprir necessidades ocasionais do IGP.

2.6. Os aprovados neste concurso atuarão nas áreas para as quais concorreram; atendendo, entretanto, a interesse excepcional e superveniente da administração do IGP, serão disponibilizados para atuarem em outras áreas distintas.

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