2.412 vagas destinadas a Secretaria de Saúde e Defesa Civil - RJ

sábado, 19 de junho de 2010


PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A APLICAÇÃO DE PROVAS COM VISTAS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO, NA ÁREA DE SAÚDE, PARA EXERCÍCIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o Decreto Estadual nº 42.512, de 14/06/2020, torna pública a realização de Processo Seletivo mediante a aplicação de provas, com vistas à contratação temporária e formação de cadastro de reserva de profissionais de níveis superior e médio, na área de saúde, para exercício no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, segundo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo será realizado com vistas à contratação temporária na forma da Lei 4599/2005 e à formação de cadastro reserva.

1.3. O Processo Seletivo constará somente de Prova Objetiva para todos os cargos, em conformidade com o item 6 deste Edital.

1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período.

1.5. Os cargos, a qualificação mínima, o vencimento e a carga horária constam do Anexo II deste Edital.

1.6. As atribuições dos cargos estão definidas no ANEXO IV deste Edital.

2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS DEFICIENTES

2.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 28 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

2.1.1. Quando da convocação para a contratação, a cada 20 (vinte) candidatos convocados por cargo, será convocado 1 (um) candidato dentre aqueles que concorrem como Deficientes, respeitada a ordem de classificação no Processo Seletivo.

2.2. A eventual aprovação do candidato portador de deficiência não implicará o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 2.1., o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico (original ou cópia autenticada), cuja validade não seja anterior à data do término das inscrições em mais de 90 (noventa) dias.

2.3.1. Em atendimento ao artigo 4º, Incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, do LAUDO MÉDICO deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de Expedição do Laudo;

f) a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

2.3.1.1. O candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas "a","b","c","d","e" e "f", do subitem 2.3.1. passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.2. O laudo médico, acompanhado de cópia da ficha de inscrição do candidato, deverá ser entregue na sede da Fundação CEPERJ, situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, no período previsto no Cronograma - Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ.

2.3.3. O candidato que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.4. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

2.3.5. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido no Cronograma constante no Anexo I deste Edital, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

2.4. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida, sendo-lhes, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as provas.

2.5. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiências, a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.6. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

2.7. As vagas reservadas nos termos deste item 2 que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiências, ou por reprovação destes no Processo seletivo Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância à ordem classificatória.

2.8. O candidato portador de deficiência, se aprovado e investido no cargo, não poderá solicitar movimentação por amparo especial nem readaptação de qualquer natureza, com base na deficiência indicada na inscrição para o processo seletivo.

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