IV Concurso Público de Provas e Títulos ao Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual nº. 988, de 9 de janeiro de 2006 e na Deliberação CSDP nº. 10, de 30 de junho de 2006, em sua redação consolidada, considerada parte integrante deste Edital, torna público, para ciência dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o IV Concurso Público de Provas e Títulos, que será regido de acordo com as Instruções Especiais contidas neste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. O Edital contendo a Deliberação CSDP nº. 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, a composição da Banca Examinadora, o Conteúdo Programático das Provas e a Lei Complementar nº. 988, de 9 de janeiro de 2006, poderá ser obtido no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), que prestará apoio operacional ao Concurso.
2. O Concurso destina-se ao provimento, em estágio probatório (artigo 41 da CF e artigo 101 e seguintes da LCE nº. 988/06), de todas as vagas ora existentes - 67 (sessenta e sete) - e daquelas que se abrirem no decorrer do Concurso ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso.
3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame bem como na Deliberação CSDP nº. 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente via Internet, no período de 10h do dia 28/05/2010 às 14h do dia 08/07/2010 (horário de Brasília), de acordo com o item 5 deste Edital.
4.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
4.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período das inscrições e, pelo link correspondente ao Concurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
5.1 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
5.2 Aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada;
5.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s) no valor de R$ 192,41 (cento e noventa e dois reais e quarenta e um centavos) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições (08/07/2010).
5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
5.5 O boleto bancário disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
5.6 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
5.6.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
5.7 A partir de 15/07/2010 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Constatada alguma irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
5.8 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
5.9 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
5.10 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
5.11 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.12 O descumprimento das instruções para realização da inscrição implicará a sua não efetivação.
6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 5.3 deste Edital, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições 08/07/2010.
7. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital.
8. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
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