Agência Goiana de Comunicação - AGECOM abre 970 vagas de diversos cargos

domingo, 6 de junho de 2010

O Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás juntamente com o Presidente da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulgam e estabelecem normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinadas a selecionar candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e formação de Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas áreas descritas no ANEXO I.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, na forma como se encontra estabelecido no ANEXO I deste Edital, no que se refere aos cargos, quantitativo de vagas, habilitação exigida e valor dos vencimentos.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e das normas estabelecidas neste Edital. PODENDO O CANDIDATO SE INSCREVER PARA MAIS DE UM CARGO, desde que haja compatibilidade de dia e horário do cronograma previsto (Anexo V) para aplicação das provas.

2.2 - Período de inscrição:

- Inscrições Internet: 29 de abril a 23 de maio de 2010.

2.3 - Inscrições via Internet: pelo site www.institutocidades.org.br

2.4 - O número de vagas para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade e a remuneração são estabelecidos no Anexo I.

2.5 - O valor da inscrição para os cargos de: Assistente de Gestão Administrativa e Assistente de Comunicação será de R$ 50,00 (cinquenta reais) e para os cargos de: Analista de Gestão Administrativa e Analista de Comunicação será de R$ 70,00 (setenta reais).

2.6- A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

2.6.1 - Inscrições via Internet:

a. será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br e www.sectec.go.gov.br no período descrito no item 2.2;

b. o Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

c. após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário, cujo pagamento poderá ser efetivado em até 24 (vinte e quatro) horas em horário bancário em DINHEIRO;

d. NÃO SERÃO PERMITIDOS depósitos, transferências bancárias, ou pagamentos em caixas rápidos;

e. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br.

f. O boleto bancário poderá ser emitido ou reemitido até o último dia do período de inscrições e deverá ser pago até o primeiro dia útil subsequente ao do término das inscrições.

2.6.2 - O candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

2.6.3 - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo/função, ou local de aplicação das provas.

2.6.4 - O candidato, ao se inscrever, deverá indicar o cargo/função para o qual pretende concorrer.

2.6.5 - As provas serão realizadas nos municípios de GOIÂNIA, ITUMBIARA E RIO VERDE, devendo o candidato, no momento de sua inscrição, indicar a localidade na qual deseja realizar a prova, não gerando ao mesmo nenhum direito para escolher outra localidade após o encerramento de sua inscrição.

2.6.6- O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.6.7- O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do Certame.

2.6.8 - Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.

2.6.9 - O Requerimento de Inscrição deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital.

2.6.10 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.6.11 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis consequências legais.

2.6.12 - O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as exigências estabelecidas nos itens e subitens deste Edital.

2.7 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

a. as pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar do Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei;

b. O quantitativo de vagas para os portadores de necessidades especiais é o estabelecido no Anexo I, respeitada a mesma proporção para as vagas destinadas ao cadastro de reserva;

c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

d. os portadores de necessidades especiais serão convocados através de edital próprio após o resultado das provas objetivas e discursivas, quando houver, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a submeter-se à avaliação de uma equipe multiprofissional que será constituída nos termos da Lei Estadual 14.715/2004 e suas alterações, que decidirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e. Para os efeitos do subitem "d", o candidato será convocado uma única vez.

f. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem supra, no prazo editalício de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do certame.

g. de acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 1º da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações e para efeito deste concurso, "pessoa com necessidade especial é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

h. Serão consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

i. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na Lei nº 14.715/2004, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).

j. quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, havendo Recurso no prazo de 48(quarenta e oito) horas do resultado, constituir-se-á Junta multiprofissional para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

k. a Junta deverá apresentar Laudo dentro de até 05 (cinco) dias;

l. o candidato cuja necessidade especial não for reconhecida pela equipe multiprofissional não concorrerá como portador de deficiência e concorrerá às demais vagas regulares.

m. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na avaliação da equipe multiprofissional por não haver compatibilidade entre as atribuições do cargo/função e a necessidade especial apresentada será eliminado do concurso por ser INAPTO.

n. A compatibilidade do cargo e a necessidade especial apresentada pelo candidato, referida no subitem supra, será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto n. 3.298/1999.

o. Os candidatos com necessidades especiais, aprovados no concurso, serão classificados considerando-se a proporcionalidade e a alternância entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a deficientes, de conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, de 18 de dezembro de 2002.

p. Os candidatos considerados especiais, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado.

q. as vagas definidas para os portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem de classificação.

2.8 - Da Confirmação da Inscrição:

2.8.1 - O candidato poderá acessar o site da organizadora (www.institutocidades.org.br) a partir do dia 28 de maio de 2010.

2.8.2 - Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.institutocidades.org.br, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

2.8.3 - O candidato deverá acessar o site da organizadora (www.institutocidades.org.br) a partir do dia 31 de maio de 2010 para imprimir seu local de prova, no qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova.

2.8.4 - O comprovante definitivo de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

2.8.5 - Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação desta para entrar com requerimento recursal dirigido à Comissão Especial do Concurso. O documento deve ser protocolado pessoalmente ou por Procurador (Procuração Pública ou Privada com firma reconhecida) na sede do Instituto Cidades no endereço Rua 03, n. 800, Quadra C06, Lotes 73/75 no Setor Oeste, Edifício Office Tower, conjuntos 112 - Goiânia - Estado de Goiás - CEP: 74.115-050.

2.9 - Da Divulgação:

a. a divulgação oficial deste edital e dos demais aditivos, se houver, serão publicados via extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás e no site www.institutocidades.org.br.

b. é de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos site www.institutocidades.org.br.

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