![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiYoJ2G1RyfQQ4lpKu43WsLee-e_kJ3TUVzdu0glHxBvUVpyTuSRI0SWNqyroribpI6ZrOJLdJV5sCwYxVFo1fB-tDgJ-dVtVPhnb9Y5vAnBrSgbfaqBuSKQnEPlbn3ypHYfeaLV8In_pE/s320/zoom-policia-militar-faz-entrega-de-medalhas-122.jpg)
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1. ABERTURA
1.1.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente EDITAL, que estarão abertas as inscrições para o Concurso em epígrafe (Concurso I/ 10 - Letra "E"), na forma do disposto no item 6.2.
2. DAS VAGAS
O Concurso Público destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos ao cargo de Soldado Policial da Qualificação Policial Militar Particular - 0 (QPMP-0) do Quadro I (Q-I), para preenchimento de 3.600 (três mil e seiscentas) vagas, sendo 2.800 (duas mil e oitocentas) vagas para candidatos do sexo masculino e 800 (oitocentas) vagas para o sexo feminino.
3. DA COORDENAÇÃO
3.1. A Coordenação do Concurso será de responsabilidade do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP), situado na Avenida Marechal Fontenelle nº. 2.906 - Sulacap - RJ.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Ser brasileiro.
4.2. Ser reservista das Forças Armadas, Auxiliares ou portador do Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingente, para o candidato civil masculino;
4.3. Ter idade compreendida de 18 (dezoito) anos na data de matrícula e 30 (trinta) anos até a data limite do período de inscrição;
4.4. Ter altura mínima: descalço e descoberto, de 1,65m (Lei n. º 5630, de 29 de dezembro de 2009), para os candidatos do sexo masculino; para candidatos do sexo feminino, altura mínima, descalço e descoberto, de 1,60m (Lei Estadual n. º 1032, de 08 ago 86), e peso proporcional à altura para ambos os sexos, conforme descrito no item 10. Do Exame Antropométrico.
4.5. Ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais;
4.6. Possuir Carteira Nacional de Habilitação para dirigir automóvel;
4.7. Caso possua antecedentes criminais, deverá comprovar a situação mediante apresentação de certidões expedidas pelos órgãos policiais e judiciais (Estaduais e Federais) a fim de ser analisada a incompatibilidade de eventuais registros com os preceitos e valores éticos policiais militares esculpidos nos artigos 26, 27, 28 e 30 da Lei n.º 443/81 (Estatuto dos Policiais Militares), sem prejuízo da investigação social.
4.8. Não haver praticado atos qualificados em Leis ou Regulamentos como incompatíveis com a honorabilidade e o pundonor policial militar;
4.9. Não ter sido licenciado o ex-Praça de Corporação Militar ou Policial Militar, de qualquer Unidade da Federação, por motivos disciplinares ou judiciais;
4.10. Ter boa conduta social;
4.11. Ter sido licenciado, no mínimo, com comportamento "BOM"; não ter sido punido por falta considerada de natureza "GRAVE", que afete a honra e o pundonor militar, na Força Armada ou Auxiliar em que serviu. Desvinculado do comportamento supracitado, deverá ser observado o histórico funcional do candidato quando de sua passagem pelas respectivas Forças elencadas;
4.12. Não será admitido o candidato possuidor de Certificado de Isenção do Serviço Militar por incapacidade física definitiva, ou licenciado de qualquer instituição militar;
4.13. Ter concluído o Ensino Médio;
4.14. Lograr aprovação em todas as etapas do Concurso;
4.15. Todos os itens acima descritos, à exceção do item 4.4, deverão ser comprovados à época do exame de Pesquisa Social e Documental, conforme o prescrito no item 14.1.1.2, bem como à época da identificação para fins de inclusão.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
5.1 - O candidato que desejar isenção da taxa de inscrição do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados/2010 deverá comprovar sua condição de carência socioeconômica.
5.2 - A isenção da taxa de inscrição do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados/2010 deverá ser solicitada no endereço eletrônico www.policiamilitar.rj.gov.br, no período estabelecido no calendário em anexo.
5.3 - A documentação comprobatória de cada candidato deverá ser postada em qualquer agência dos Correios, na modalidade carta registrada, e encaminhada ao Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP), na Avenida Marechal Fontenelle nº. 2906, Sulacap, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21740-001, até o dia previsto no cronograma (Anexo IV).
5.4 - Os candidatos deverão exigir dos Correios o recibo de postagem registrado, numerado e datado, conservando-o para eventuais comprovações junto ao CRSP.
5.5 - O CRSP considerará válida somente a documentação postada até o dia previsto no cronograma do Anexo IV.
5.6 - A documentação comprobatória poderá ser entregue no CRSP.
5.7 - A documentação encaminhada é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas, em hipótese alguma, inclusão de documentos ou alterações de informações após a postagem.
5.8 - Será aceito apenas um Requerimento de Isenção por candidato; no caso de recebimento de dois ou mais requerimentos, o CRSP considerará o de data mais recente.
5.9 - Da concessão
5.9.1 - Para concorrer à isenção, é necessário comprovar renda média mensal familiar menor ou igual a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
5.9.2 - A isenção será concedida de acordo com a disponibilidade financeira da Polícia Militar e mediante a análise das informações contidas no Requerimento de Isenção e respectivos documentos comprobatórios.
5.9.3 - Entende-se como renda média mensal familiar a soma de todos os rendimentos provenientes do trabalho formal e/ou informal, aposentadoria, pensões, rendimentos de capital, imóveis e assemelhados e outros ganhos, comprováveis ou não, de todas as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato.
5.9.4 - Para o cálculo da renda média mensal, serão consideradas também as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato que não possuam renda - O candidato que, tendo obtido a isenção, não efetivar sua inscrição ou faltar à prova, não fará jus a tal benefício nas etapas subseqüentes do Concurso de Admissão Curso de Formação de Soldados.
5.10 - Da divulgação do resultado
5.10.1 - O resultado do processo de isenção será divulgado em datas e locais estabelecidos no cronograma do Anexo IV.
5.11 - Das disposições gerais
5.11.1 - A solicitação de isenção da taxa de inscrição implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pelo CRSP.
5.11.2 - A verificação de qualquer omissão ou não-veracidade nas informações prestadas no Requerimento de Isenção ou na documentação comprobatória encaminhada ao CRSP acarretará a eliminação do candidato, a qualquer tempo, do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados/2010.
5.11.3 - A documentação comprobatória encaminhada ao CRSP não será devolvida.
5.11.4- As disposições, instruções e informações contidas no endereço eletrônico www.policiamilitar.rj.gov.br constituem normas que complementarão o presente Edital.
5.11.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do CRSP.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. Antes de inscreverem-se, os candidatos deverão certificar-se de que preenchem todos os requisitos constantes do item 4 deste Edital e seus respectivos subitens.
6.2. As inscrições deverão ser feitas pela Internet, no endereço eletrônico www.policiamilitar.rj.gov.br; após clicar no link "concursos para PMERJ", no período entre 10h do dia 01 de junho de 2010 e 20h do dia 30 de junho de 2010 (horário de Brasília). Para os candidatos que não possuam acesso a Internet, poderão comparecer ao CRSP entre 09:00 e 17h no período de inscrição especificado ou nas seguintes unidades da Polícia Militar do Rio de Janeiro:
0 comments
Postar um comentário