CONCURSO DE ADMISSÃO À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO
O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 1º de junho a 14 de julho de 2010, as inscrições para o Concurso de Admissão à EsPCEx, observadas as seguintes Instruções:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente concurso será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - Port. nº 40/DECEx, de 17 de maio de 2010).
Art. 2º. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 520 (quinhentas e vinte) vagas, em conformidade com o prescrito no Capítulo VIII deste Edital.
Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso, Anexo A ao presente Edital.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º. O candidato à inscrição no concurso público de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo processo seletivo:
I - ser brasileiro nato, do sexo masculino;
II - ter concluído a 2ª série do Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria; se a estiver cursando no ano de realização do concurso, poderá ser inscrito, mas somente será habilitado à matrícula se concluir essa série com aproveitamento, antes do encerramento do processo seletivo;
III - ser solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado; em qualquer um desses estados civis, não possuir dependentes nem outros encargos de família;
IV - possuir idade de, no mínimo, 16 (dezesseis) e, no máximo, 21 (vinte e um) anos, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula;
V - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento bom;
VI - se militar da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar - na condição de Aspirante-a-oficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça (inclusive Atirador de Tiro-de-Guerra) - possuir parecer favorável à inscrição, emitido por seu comandante, chefe ou diretor de OM; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento bom;
VII - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;
VIII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (Incapaz C), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;
IX - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento bom, por ocasião do seu desligamento;
X - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
XI - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento, em virtude de legislação federal;
XII - não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;
XIII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura; admite-se, para os candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, cujo exame especializado revele a possibilidade de crescimento, a altura mínima de 1,57m (um metro e cinquenta e sete centímetros);
XIV - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao processo seletivo e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no curso da EsPCEx;
XV - possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
Parágrafo único. Para que o candidato aprovado no Exame Intelectual possa prosseguir nas demais etapas do processo seletivo, a autorização referida no inciso XIV deste artigo deverá ser expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato, e ser entregue à EsPCEx, quando da apresentação para a realização da 2ª fase, conforme o Calendário Anual do Processo Seletivo.
Art. 5º. O pedido de inscrição será feito por meio de preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no sítio da EsPCEx na Internet (rede mundial de computadores), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A).
Parágrafo único. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela Internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa de inscrição.
Art. 6º. A ficha de inscrição obedecerá a modelo padronizado e elaborado pela EsPCEx, a ser disponibilizado na Internet, juntamente com o Manual do Candidato (documento este contendo as informações sobre o concurso de admissão). Deverão constar dessa ficha:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a sua opção quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no Anexo B deste Edital, onde deseja realizar o concurso de admissão; e
III - declaração de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do processo seletivo e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas no capítulo II, deste Edital.
Art. 7º. O candidato, após escolher a OMSE, poderá mudar sua opção até o encerramento das inscrições no sítio da EsPCEx na Internet.
Art. 8º. O pedido de inscrição será feito por meio eletrônico (Internet), no sítio localizado no endereço www.espcex.ensino.eb.br, onde o candidato deverá:
I - preencher a ficha de inscrição (cujo modelo conterá os termos do requerimento);
II - imprimir o boleto bancário (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da taxa e efetuá-lo, se dela não estiver isento em virtude de legislação federal, em uma agência bancária, até a data limite prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A); e
III - ler o Manual do Candidato e outras informações necessárias ao processo seletivo disponibilizados na Internet.
Art. 9º. Para efeito deste Edital, entende-se por:
I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, nesse caso, o aluno de Colégio Militar e o integrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não-remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e
II - candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o Atirador de Tiro-de-Guerra, equiparado a praça), de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 10. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar inscrito para o concurso de admissão, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas.
Art. 11. Competirá ao Comandante da EsPCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.
Art. 12. A EsPCEx disponibilizará os cartões de confirmação de inscrição em seu endereço na Internet (www.espcex.ensino.eb.br), antes da realização das provas do concurso de admissão, conforme prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A).
Parágrafo único. O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o referido endereço eletrônico e, mediante inserção do número do CPF e data de nascimento, imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, cuja apresentação é obrigatória por ocasião de cada etapa do processo seletivo.
Art. 13. O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do processo seletivo, não lhe assistindo direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de insucesso em alguma etapa do processo seletivo ou de não aproveitamento por falta de vagas.
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