Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 736
Subseção VII - Editais e Recursos de Concursos/Provas Seletivas
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da UNESP - VUNESP e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER que autorizou a abertura de concurso público para o cargo de ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, referência "5", grau "A", Nível I da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - Jornada de Trabalho de 40 horas semanais do SQC - III (LC 1111/2010), do Quadro do Tribunal de Justiça, na Comarca da CAPITAL, ficando designado o MM. Juiz de Direito abaixo mencionado para presidir a Comissão Examinadora do Concurso, como segue:
Presidente da Comissão Examinadora: Doutor MARCELLO DO AMARAL PERINO, Juiz de Direito.
SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça, dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos, controlar a guarda do material de expediente, atualizar-se quanto a legislação pertinente a área de atuação e normas internas.
DAS VAGAS EM CONCURSO:
Cargos: 300 (trezentos), dos quais 9 (nove), ou seja, 3%, serão reservados às pessoas com deficiência (Leis Complementares nºs. 683 de 18.9.1992 e 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
Serão classificados os 1800 (um mil e oitocentos) candidatos habilitados e melhores colocados na Lista Geral e os 54 (cinqüenta e quatro) candidatos portadores de deficiência, habilitados e melhores colocados.
I - DA ABERTURA DO CONCURSO
1. Estarão abertas no período de 23/06/2010 a 19/07/2010, as inscrições para o Concurso acima mencionado.
2. O candidato aprovado que vier a ser nomeado estará sujeito à Jornada Completa de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo os vencimentos e demais vantagens, num total de R$ 2.782,60 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), valor referente a 01/07/2010, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. São condições para inscrição:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
b) ter 18 anos de idade completos até a data do encerramento das inscrições;
c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei
nº. 11.343 de 23.08.2006;
f) ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio.
2. As inscrições devem ser efetuadas via internet - site www.vunesp.com.br.
2.1. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br durante o período de 23/06/2010 a 19/07/2010, localizar os "links" correlatos ao Concurso até as 16h do dia 19/07/2010 quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado(a) do sistema e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:
a) Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso pelo site acima mencionado, no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais) em qualquer agência bancária, até o dia 19/07/2010, atentando-se para o horário bancário.
b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.
c) A partir de 23/07/2010, conferir no site www.vunesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o pagamento da taxa de inscrição foi efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.
d) A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.
2.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
2.3. Efetuada a inscrição e respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.
3. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 1 deste Capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.
3.1. O candidato deverá submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial às estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Lei 10.261 de 28.10.68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com suas atualizações e nas Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002, bem como às editadas pela Comissão Examinadora.
3.2. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº. 12.782, de 20.12.2007.
3.3. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
3.4. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" supra deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
3.4.1. acessar, no período das 10 horas de 24/06/2010 às 23h59min de 25/06/2010, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;
3.4.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;
3.4.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos, no período de 24 a 26/06/2010, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "Concurso TJSP Escrevente Técnico Judiciário - Capital" :
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I.
3.4.4. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.
3.4.5. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
3.4.6. O candidato deverá, a partir de 06/07/2010, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.4.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 19/07/2010, atentando-se para o horário bancário.
3.4.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia 19/07/2010, atentando-se para o horário bancário.
3.4.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 07 a 12/07/2010, acessando o ícone "RECURSOS".
3.4.10. A partir do dia 15/07/2010, estará divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.
3.4.11. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
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